Direito de Família na Mídia
OAB teme que norma do Ministério da Saúde incentive indústria do aborto
13/03/2005 Fonte: Última Instância em 11/03/05O conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por Pernambuco, Ademar Rigueira Neto, disse temer que a medida do Ministério da Sáude, que permite que mulheres estupradas façam aborto sem apresentar boletim de ocorrência, seja “uma porta aberta para a indústria do aborto”. Ele foi designado pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, para relator da portaria.
Segundo a OAB, Neto afirmou também que o médico, nesse caso, ficará exposto e poderá ser processado criminalmente, com base no artigo 126 do Código Penal, que prevê penas de um a quatro anos de prisão. A norma do Ministério da Saúde será discutida na sessão do Conselho Federal da OAB de segunda-feira (14/3), a partir das 9h.
“Sem o boletim de ocorrência, o médico não vai ter em mãos qualquer instrumento que lhe possa garantir que aquela pessoa que está solicitando uma intervenção para o aborto foi vítima de um estupro”, afirmou Ademar Rigueira. Ele observou que, na situação vigente antes da nova norma do Ministério da Saúde, que exigia a apresentação do boletim de ocorrência, o médico podia não ter a certeza se a gravidez decorria realmente de estupro, mas ficava de posse de um documento para se acautelar e se defender em eventual ação judicial.
Ele observa que antes pelo menos o médico tinha em mãos um boletim de ocorrência, onde a mulher que se apresentava pedindo intervenção para aborto tinha feito uma ocorrência numa delegacia de polícia. A partir daí, aquele crime de estupro declarado à delegacia e que resultou na gravidez, deve ser apurado. “E se a mulher declarou de forma falsa ou fraudulenta para facilitar a ocorrência do aborto, durante o inquérito policial, que obrigatoriamente vai ser realizado, vai-se poder efetivamente aferir se aquela declaração firmada na ocorrência é falsa ou não”, explicou.
Segundo o conselheiro da OAB, o boletim de ocorrência era, enfim, o instrumento que o médico tinha para mostrar que não fez o aborto de forma irresponsável ou criminosa. “Qualquer alegação contra o médico nesse sentido, ele teria este boletim como indicação de que não agiu com dolo, não agiu com culpa, mas sim em virtude de acreditar que aquela intervenção cirúrgica, aquele aborto, era derivado de uma gravidez ocasionada pelo estupro", observou
"Mas agora, com a dispensa do boletim pela nova norma da Saúde, o médico não vai ter nenhuma segurança e, como bem disse o ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, pode vir a ser responsabilizado criminalmente por essa prática”, concluiu Ademar Rigueira.